TJRJ - 0806812-04.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIA ARRUDA BASTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806812-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ARRUDA BASTOS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 188883717,declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
22/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIA ARRUDA BASTOS em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
29/04/2025 23:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 20:58
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 20:58
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
08/04/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
08/04/2025 20:50
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/04/2025 20:50
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 12:59
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/02/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800113-96.2024.8.19.0058
Arlei de Areno
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marielle Robaina Gloria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 15:12
Processo nº 0016634-33.2021.8.19.0066
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Mauro Onorio
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00
Processo nº 0802995-34.2022.8.19.0209
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Floripa Industria e Comercio de Roupas L...
Advogado: Kayo Anselmo Rohem Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 16:08
Processo nº 0015587-60.2017.8.19.0067
Anselmo Marcio da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2017 00:00
Processo nº 0805786-85.2022.8.19.0205
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ivson Marcell Ribeiro Pereira
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 17:47