TJRJ - 0821215-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de LEISA CRISTINA AMORIM AMARAL em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 18:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2025 18:04
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0821215-12.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ECIA-AMERICAS SERVICOS E CONSTRUCOES S/A RÉU: ISRAEL ROBSON DE SOUZA BASTOS LANDIM Considerando o acordo firmado entre as partes (index 157440208), JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
14/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:02
Homologada a Transação
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14/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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