TJRJ - 0809965-91.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809965-91.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TEREZA CRISTINA PAULA DE AGUIAR RÉU: ROSELAINE DE LIMA GONCALVES TENORIO, RAMON GONCALVES TENORIO Ação Possessória c/c Indenizatória, com pedido de liminar, cujo objeto corresponde ao imóvel situado na Rua Engenheiro Ângelo Barata n. 281 (antigo lote 27, da quadra E, da PA 17088), no bairro de Campo Grande, nesta cidade, alegadamente turbado pelos Réus a partir de maio de 2023.
Deferimento da gratuidade de justiça à parte autora no ev. 21.
Termo da Audiência de Justificação no ev. 54/55, em que foram colhidos os depoimentos dos réus.
Decisão de indeferimento na liminar no ev. 59.
Contestação no ev. 61, suscitando a preliminar de inépcia da inicial; no mérito, a ausência de requisitos para a concessão da liminar, sustentando a inexistência de comprovação da posse e da alegada turbação, por serem os possuidores legítimos do imóvel objeto da lide.
Os réus formulam pedido contraposto de manutenção da posse.
Réplica no ev. 73.
Manifestação das partes em provas no ev. 81 e 88.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o feito para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Rejeito a preliminar de inépcia, por não ser inepta a petição inicial em que se formula pedido certo e determinado, que viabiliza o exercício regular do contraditório, não se verificando quaisquer das hipóteses elencadas no art. 330, §§ 1º e 2º, do CPC.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as demais condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais.
Não há nulidades a suprir, tampouco irregularidades a sanar, motivo pelo qual declaro saneado o processo, ingressando na fase instrutória.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência da turbação do imóvel objeto da lide, bem como os alegados danos decorrentes.
Defiro a juntada da prova documental requerida pelas partes nos ev. 81/85 e 88/97.
Intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Indefiro o requerimento formulado no ev. 86, tendo em vista a preclusão consumativa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
30/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809965-91.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TEREZA CRISTINA PAULA DE AGUIAR RÉU: ROSELAINE DE LIMA GONCALVES TENORIO, RAMON GONCALVES TENORIO Ev. 76/77: Anote-se onde couber a nova patronesse dos réus. Às partes para que especifiquem as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:56
Audiência Justificação realizada para 18/06/2024 12:45 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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18/06/2024 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2024 20:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA CRISTINA PAULA DE AGUIAR - CPF: *56.***.*03-04 (AUTOR).
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05/04/2024 11:43
Audiência Justificação designada para 18/06/2024 12:45 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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03/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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