TJRJ - 0802112-48.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso Inominado interposto é tempestivo.
Certifico também que há pedido de JG.
Desta forma, ao recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. -
02/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802112-48.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA NOGUEIRA DA MATA RÉU: VIVO S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 16 de junho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
16/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCELE DE AZEVEDO MONTEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de GESSICA NOGUEIRA DA MATA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCELE DE AZEVEDO MONTEIRO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELE DE AZEVEDO MONTEIRO em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELE DE AZEVEDO MONTEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:51
Expedição de Informações.
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Informações.
-
03/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de GESSICA NOGUEIRA DA MATA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCELE DE AZEVEDO MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802112-48.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA NOGUEIRA DA MATA RÉU: VIVO S.A. 1.
Não concedo, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, pois não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista os "prints" anexos em ID's 156216490 e 15621649 não possuem qualquer informação de que o plano mencionado é de titularidade da autora, ou de que a ré estivesse se mantendo inerte para ativar a linha telefônica da autora.
Assim, a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e maior dilação probatória. 2.
Intimem-se. 3.
Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes.
Na oportunidade da audiência, deverá constar na ata se as partes possuem interesse em julgamento antecipado ou se irão produzir prova em AIJ.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 14 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
14/11/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
14/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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