TJRJ - 0800063-68.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ FRIEDL OLIVEIRA MONTEIRO DA CRUZ em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 22:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 22:15
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800063-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800063-68.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Remeta-se ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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10/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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27/02/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/02/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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