TJRJ - 0807595-65.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:04
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0807595-65.2024.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SANTA CRUZ SÍNDICO: EURICO KAZUTO HUZIWARA EXECUTADO: KLEBSON LUIZ DOS SANTOS Trata-se de ação de execução ajuizada por RESIDENCIAL PARQUE SANTA CRUZ em face de KLEBSON LUIZ DOS SANTOS, nos termos da inicial.
Ao id. 149182160, o exequente manifestou a desistência. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não houve citação e tampouco apresentação de contestação pela parte executada, faz-se desnecessário o consentimento exigido no art. 485, §4º, do CPC, para homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada ao id. 149182160 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, a teor do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, eis que não perfectibilizada a citação.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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