TJRJ - 0811612-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CAMILA ALMEIDA DE AZEVEDO SOUTO em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811612-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA IGLESIAS BALSAS GUAGLIARDI EXECUTADO: VIKINGS RESTAURANTE LTDA Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811612-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA IGLESIAS BALSAS GUAGLIARDI EXECUTADO: VIKINGS RESTAURANTE LTDA Aguarde-se em cartório o decurso do prazo referente à penhora eletrônica.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811612-15.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA IGLESIAS BALSAS GUAGLIARDI EXECUTADO: VIKINGS RESTAURANTE LTDA A fim de conferir efetividade ao processo de execução, procedo nesta data, pelo sistema “online” do SISBAJUD, o pedido de bloqueio do valor da execução na conta do executado, conforme recibo impresso em anexo.
Aguarde-se a resposta da instituição financeira.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CAMILA ALMEIDA DE AZEVEDO SOUTO em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:02
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA IGLESIAS BALSAS GUAGLIARDI em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
30/09/2024 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/09/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
29/09/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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