TJRJ - 0802914-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:45
Outras Decisões
-
09/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:21
Outras Decisões
-
14/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:09
Outras Decisões
-
30/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 L* 1) A parte ré foi condenada, dentre outras coisas, a retirar a linha do autor (21) 99885-0070 do seu banco de dados, desvinculado-a de qualquer cliente, sob pena de multa mensal no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 5.000,00 e ase abster de efetuar mensagens ou ligações de cobrança de terceiros na linha do autor, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por cada ocorrência indevida, limitada a R$ 5.000,00, conforme sentença de is 176101080 e id 181839500.
Parte autora noticia o descumprimento da obrigação de fazer no id 205530689 2) Deixo de condenar a ré em litigância de má-fé, tendo em vista que a conduta, prima facie, não se amolda a quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 80 do CPC.
Sendo assim, não há como prosseguir a execução nos termos em que requerido no Id 205530689 .
Indefiro também o pedido de reembolso das custas processuais pelo desarquivamento, vez que não consta no título judicial 3) Sendo assim, venha planilha atualizada do débito remanescente, levando-se em conta apenas o valor das astreintes fixadas no título judicial. -
18/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:14
Outras Decisões
-
10/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:29
Processo Reativado
-
10/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme os dados apresentados em petição de id: 187444100 Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. -
20/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:02
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:24
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de RODOLFO PEREIRA ALCANTARA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 04:03
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:44
Outras Decisões
-
20/03/2025 00:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
25/02/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/02/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:13
Outras Decisões
-
14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:30
Outras Decisões
-
14/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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