TJRJ - 0013343-39.2020.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:59
Documento
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15/07/2025 15:10
Confirmada
-
15/07/2025 13:55
Confirmada
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0013343-39.2020.8.19.0202 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0013343-39.2020.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00396874 APELANTE: HUGO RODRIGUES FERREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MARCIA DE SÁ DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PUBLICA TABELAR OAB/DP-000004 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INFILTRAÇÕES DECORRENTES DE UNIDADE AUTÔNOMA.
LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A ORIGEM DOS DANOS.
DANO MATERIAL COMPROVADO POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, em razão de infiltrações provenientes da unidade autônoma localizada no pavimento superior, de titularidade do réu. 2.
Laudo pericial conclusivo quanto à origem dos danos, indicando nexo de causalidade direto entre os vícios construtivos na unidade do réu e as infiltrações constatadas no imóvel da autora, notadamente no teto do banheiro e áreas de circulação. 3.
Embora não constatada infiltração ativa no momento da segunda perícia, restou inequívoca a origem pretérita dos danos, corroborada por vistoria oficial e pela documentação apresentada pela autora (nota fiscal de materiais e recibo de mão de obra). 4.
Realização dos reparos diretamente pela autora e da comprovação dos gastos efetuados. 5.
Não prospera a alegação do réu quanto à impossibilidade de vistoria do imóvel da autora, pois esta não obstou a produção das provas requeridas e não afastou os elementos técnicos constantes nos autos. 6.
Incidência do artigo 186 c/c 927 do Código Civil, bem como do artigo 1.336, IV, do mesmo diploma, que impõe ao condômino o dever de manter sua unidade em condições que não prejudiquem a salubridade e segurança dos demais. 7.
Ao réu competia demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, nos termos do artigo 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/07/2025 14:27
Documento
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08/07/2025 12:18
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Não-Provimento
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06/06/2025 11:32
Confirmada
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 13:33
Inclusão em pauta
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02/06/2025 16:18
Remessa
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0013343-39.2020.8.19.0202 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0013343-39.2020.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00396874 APELANTE: HUGO RODRIGUES FERREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MARCIA DE SÁ DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PUBLICA TABELAR OAB/DP-000004 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Funciona: Defensoria Pública -
22/05/2025 11:10
Conclusão
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22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 15:37
Remessa
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19/05/2025 12:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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