TJRJ - 0809493-41.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 13:40
Expedição de Termo.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:21
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0809493-41.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCUS AURELIO MENDES GRILLO FALECIDO: AUREA MENDES GRILLO A opção pelo procedimento de alvará judicial só é possível com a presença de dois requisitos inafastáveis, previstos na Lei n° 6858/80, quais sejam, inexistências de outros bens a inventariar e valores monetários não superiores a 500 OTNs (atualmente R$ 13.465,05).
Na espécie, o saldo bancário ultrapassa o limite quantitativo legal(id 206127911-doc.25), tornando a via eleita inadequada ao pleito.
Com efeito, emende-se a inicial para convolação do feito para INVENTÁRIO, facultando o requerente a opção pelo rito de ARROLAMENTO COMUM (art.664, CPC) ou SUMÁRIO (art.659, CPC), desde que observadas as disposições legais incindíveis em cada procedimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
13/08/2025 11:12
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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13/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809493-41.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCUS AURELIO MENDES GRILLO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FALECIDO: AUREA MENDES GRILLO 1- Id 201625784: Recebo a emenda.
Proceda o cartório à exclusão de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, do S.I, fazendo constar no polo passivo tão somente o nome da falecida. 2- Defiro a JG ao requerente.
Anote-se no S.I. 3- Segue recibo de protocolamento do pedido de informações junto ao SISBAJUD para conhecimento do saldo bancário.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
03/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS AURELIO MENDES GRILLO - CPF: *74.***.*17-03 (REQUERENTE).
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18/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LIDIA OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809493-41.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCUS AURELIO MENDES GRILLO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FALECIDO: AUREA MENDES GRILLO 1- Na forma do artigo 99, § 2°, do CPC, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2025, acerca da não entrega da declaração ao Fisco. 2- Em face da natureza de jurisdição voluntária do pedido de alvará judicial, desnecessária a citação de instituições financeiras ou órgãos, cuja participação se dará, se necessária, mediante solicitação de informações.
DETERMINOa emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Fazer constar no polo passivo o nome completo da falecida, com a respectiva qualificação. b) Formular de maneira clara e precisa o pedido, especificando o ato cuja autorização judicial se requer (e.g., levantamento de valores depositados sob a titularidade do "de cujus").
A inclusão do falecido no polo passivo e a adequada formulação do pedido são imprescindíveis para a correta instrução e análise do pleito, ainda que ausente litigiosidade.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
16/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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