TJRJ - 0836292-89.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:17
Juntada de petição
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14/05/2025 12:52
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836292-89.2024.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CLÊUDINA RAMOS MEDEIROS OLIVEIRA, EDUARDA MEDEIROS OLIVEIRA SAMORA 1) Nos termos do art. 28-A, §4°, do CPP, tendo em vista a voluntariedade expressa por parte do indiciado, bem como, a legalidade do acordo de não persecução formalizado entre as partes,HOMOLOGO-O e SUSPENDO O PROCESSO E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 2) Como consequência, nos termos do artigo 287, capute incisos, c/c artigo 289 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial -, adotem-se as seguintes providências: (a)expeça-se guia de ANPP, no sistema informatizado, e a encaminhe à CPMA desta Comarca para fiscalização e cumprimento das condições ajustadas; (b)intime-se a vítima, caso aplicável, e (c)remetam-se ao arquivo sem baixa. 3)Além disso, ficam revogadas eventuais medidas cautelares fixadas nestes autos. 4)Caso o indiciado resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para a comarca mais próxima de sua residência, observando o artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial. 5) Intime-se o indiciado para que compareça à CPMA no prazo de 5 dias para dar início ao cumprimento da(s) condição(ões) formalizada(s). 6) Ao final do prazo estipulado no negócio entabulado entre as partes,certifique o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado e dê-se vista ao MP para manifestação sobre a extinção da punibilidade e a destinação dos bens apreendidos nestes autos.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
CAROLINA DUBOIS FAVA Juiz Substituto -
12/05/2025 18:37
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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12/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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15/01/2025 13:56
Juntada de petição
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10/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:28
Juntada de petição
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27/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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23/05/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 22:55
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:28
Juntada de petição
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23/05/2024 16:26
Juntada de petição
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23/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:11
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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23/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:10
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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23/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:34
Audiência Custódia realizada para 23/05/2024 13:12 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/05/2024 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 11:33
Juntada de petição
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22/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:02
Audiência Custódia designada para 23/05/2024 13:12 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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22/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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