TJRJ - 0883888-69.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:54
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:54
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 19:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 00:46
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de PEDRO SANTINO SOARES em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0883888-69.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO SANTINO SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A INTIMAÇÃO Prazo: 05 (cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, (sec)1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, na forma do art. 523, do CPC. -
13/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:25
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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06/04/2025 21:01
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de PEDRO SANTINO SOARES em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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05/02/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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