TJRJ - 0813301-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 01:13 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0813301-96.2025.8.19.0002 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTAem face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de R$ 44.293,91 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), referente à certidão de crédito emitida pela 2ª vara da trabalho de Niterói.
 
 Inicial de id. 188744616 acompanhada de documentos.
 
 O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
 
 Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado porROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTAe determino a inclusão do crédito relacionado no valor de R$ 44.293,91 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) no quadro geral de credores.
 
 Custas ex lege.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
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                                            28/08/2025 14:10 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/08/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 13:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/08/2025 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 17:28 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTA - CPF: *29.***.*99-29 (REQUERENTE). 
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                                            06/05/2025 14:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 12:24 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            06/05/2025 12:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0813301-96.2025.8.19.0002 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ROSILEA DE OLIVEIRA PEDRO COSTA REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Dê-se baixa e redistribua-se a presente ação de habilitação de crédito para o Juízo da 2ª Vara Cível de Niterói por dependência ao processo. 0823839-44.2022.8.19.0002, NITERÓI, 5 de maio de 2025.
 
 ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto
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                                            05/05/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 17:36 Declarada incompetência 
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                                            30/04/2025 18:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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