TJRJ - 0800287-06.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de BRUNA HEMELIN DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800287-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA HEMELIN DA SILVA RÉU: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc, Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante, Bruna Hemelin Da Silva, no ID sob o nº 196518297, aduzindo, em síntese, que a r. sentença proferida no ID sob o n° 196065765 omitiu-se em sua parte conclusiva, no acolhimento do item “f”, elencado na inicial.
Os Embargos são tempestivos (ID sob o nº 205723203), razão pela qual os recebo.
No mérito, verifico que, de fato, omitiu-se a sentença em sua parte dispositiva. À vista disso, tem razão à Autora embargante, na medida em que, o pedido para que os Réus cessem a cobrança das taxas cartorárias não foi apreciado, razão pela qual, merece reparação.
Assim, ACOLHO os embargos declaratórios, para que conste da sentença, o seguinte: “Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar os Réus, solidariamente, a: A)restituírem à parte Autora o valor de R$ 5.304,18 (cinco mil, trezentos e quatro reais e dezoito centavos), com juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) desde a data do desembolso, sendo que a correção monetária (que seria contada do mesmo termo) já está embutida nesses juros, conforme o § 1º do art. 406, in fine e, B)absterem-se de realizar cobranças a título de taxas cartorárias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente cobrado em desconformidade com a presente decisão, sem prejuízo da restituição simples do que for pago.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, na forma do art. 487, I do CPC.” Dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BRUNA HEMELIN DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800287-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA HEMELIN DA SILVA RÉU: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A 1 - ID. 198781653: Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I. 2 - ID. 196518297: Ao embargado para que se manifeste acercados embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNA HEMELIN DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S A em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800287-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA HEMELIN DA SILVA RÉU: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Remeta-se ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:22
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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10/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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27/02/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/02/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 20:26
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/01/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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