TJRJ - 0805738-53.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805738-53.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID 193009654 - 13 - O documento informado (declaração de IR) não foi juntado aos autos.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805738-53.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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