TJRJ - 0025692-37.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:45
Expedição de documento
-
17/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:41
Juntada de documento
-
13/06/2025 12:27
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Por cautela, suscito dúvida em expedir mandados de pagamento das quantias penhoradas em favor do executado SEVERINO CLEMENTE DE LIMA NETO, nos termos requeridos (id.297), tendo em vista que os valores que foram penhorados em face dele compreendem somente a quantia de R$ 40,62, ao passo que os valores que somam R$ 1.393,81 foram penhorados, por equívico, em face de THAMIRIS FERREIRA, conforme ids. 240, 255.
Informo, ainda, que não há nos autos manifestação desta indicando seus dados bancários ou anuindo com o levantamento pelo executado.
Em razão do exposto, faço os autos conclusos para que V.Exa. decida o que for de direito. -
16/05/2025 14:55
Conclusão
-
16/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Expeçam-se mandados de pagamento ou ordens de transferência em favor do executado (fls. 289), quanto às penhoras parciais./r/n Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa. -
01/04/2025 13:30
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:30
Conclusão
-
31/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:50
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:24
Conclusão
-
17/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 14:11
Juntada de petição
-
14/02/2025 07:45
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 17:35
Trânsito em julgado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
O documento anexado possui somente a assinatura do executado, devendo o exequente ter regularizado a sua assinatura, conforme determinado ao index 000271.
A demonstração de assinatura através de um print de tela não é suficente para comprovar o cumprimento do referido despacho.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Entretanto, no mérito, não há nenhuma obscuridade ou contradição na decisão / sentença embargada, pelo que rejeito os presentes embargos de declaração, tratando-se, o caso, de mero inconformismo com o que foi decidido, o que deve ser questionado pela via própria.
Assim, deve a sentença ser mantida por seus próprios termos.
PRI. -
06/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 12:50
Conclusão
-
31/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:54
Conclusão
-
19/09/2024 11:54
Publicado Despacho em 04/10/2024
-
19/09/2024 11:54
Juntada de petição
-
16/09/2024 17:04
Juntada de petição
-
11/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:40
Conclusão
-
23/08/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 13:40
Publicado Sentença em 17/09/2024
-
06/08/2024 14:14
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:00
Conclusão
-
15/07/2024 13:00
Publicado Despacho em 19/08/2024
-
15/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:25
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:15
Juntada de petição
-
29/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:58
Conclusão
-
30/04/2024 15:58
Publicado Despacho em 05/06/2024
-
30/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:10
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:38
Juntada de documento
-
01/04/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 12:47
Publicado Decisão em 05/04/2024
-
27/03/2024 12:47
Conclusão
-
27/03/2024 12:47
Outras Decisões
-
08/03/2024 13:02
Juntada de documento
-
07/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:56
Conclusão
-
01/03/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 14:56
Publicado Decisão em 20/03/2024
-
24/01/2024 11:28
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 05:19
Documento
-
06/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:19
Conclusão
-
29/09/2023 16:19
Publicado Despacho em 01/11/2023
-
14/08/2023 16:09
Juntada de petição
-
27/07/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:55
Documento
-
26/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 10:35
Outras Decisões
-
09/05/2023 10:35
Conclusão
-
09/05/2023 10:35
Publicado Decisão em 05/06/2023
-
15/03/2023 17:19
Juntada de petição
-
08/03/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:20
Publicado Despacho em 13/03/2023
-
28/02/2023 12:20
Conclusão
-
28/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:47
Juntada de petição
-
19/01/2023 14:17
Juntada de documento
-
18/01/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 12:38
Publicado Despacho em 26/01/2023
-
17/01/2023 12:38
Conclusão
-
17/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:53
Juntada de petição
-
16/12/2022 17:34
Juntada de documento
-
16/12/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 15:08
Conclusão
-
29/11/2022 15:08
Publicado Decisão em 10/01/2023
-
27/10/2022 12:42
Juntada de petição
-
25/10/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:41
Conclusão
-
17/10/2022 11:41
Publicado Despacho em 31/10/2022
-
08/09/2022 10:18
Juntada de petição
-
05/09/2022 11:48
Juntada de documento
-
05/09/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 10:48
Publicado Despacho em 12/09/2022
-
02/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:48
Conclusão
-
01/09/2022 12:14
Juntada de documento
-
31/08/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 08:39
Conclusão
-
23/08/2022 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 08:39
Publicado Decisão em 05/09/2022
-
18/07/2022 12:10
Juntada de petição
-
12/07/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 07:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/07/2022 07:52
Publicado Sentença em 18/07/2022
-
05/07/2022 07:52
Conclusão
-
30/05/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:29
Juntada de petição
-
18/05/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2022 18:16
Publicado Sentença em 23/05/2022
-
29/04/2022 18:16
Conclusão
-
21/03/2022 14:49
Juntada de petição
-
19/03/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 02:58
Documento
-
01/02/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:56
Publicado Despacho em 31/01/2022
-
19/01/2022 09:56
Conclusão
-
22/11/2021 13:58
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 16:38
Conclusão
-
26/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:36
Juntada de petição
-
12/08/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 04:27
Documento
-
12/08/2021 04:27
Documento
-
21/06/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2021 05:01
Conclusão
-
21/06/2021 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 23:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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