TJRJ - 0835455-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELLO BARBOSA CAMARINHA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0835455-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO STADIUM RÉU: JOSE CARDOSO, ADAIR NEVES CARDOSO 1.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar,com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°,§2°daLein°13.140/15,LeideMediação,queestabeleceque"Ninguémseráobrigadoa permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 2.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
05/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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