TJRJ - 0039746-93.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:40
Definitivo
-
09/07/2025 15:38
Expedição de documento
-
09/07/2025 15:37
Documento
-
09/07/2025 15:22
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039746-93.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802690-49.2024.8.19.0025 Protocolo: 3204/2025.00424749 AGTE: MIGUEL SOARES BARBOSA ADVOGADO: IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI OAB/RJ-183635 AGDO: AGUAS DO RIO DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A HIPOSSUFICIENCIA ALEGADA.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
DESCABIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, ação de obrigação de fazer, determinou a juntada por parte do autor de todos os documentos solicitados em decisão lançada anteriormente. 2.
Com efeito, o ato judicial recorrido não se trata de decisão interlocutória, mas sim despacho (art. 203, § 3º, do NCPC), irrecorrível em face da ausência de cunho decisório, vez que apenas postergou à apreciação do benefício da gratuidade após a juntada dos documentos solicitados. 3.
Logo, o ato impugnado reveste-se de natureza de despacho, contra o qual não cabe recurso, nos termos do art.1.015 do NCPC. 4.
De fato, não decidiu o julgador monocrático qualquer questão incidente no processo, na forma do art.203, §2º, do NCPC.
Ao contrário do que sustentou a agravante, o juízo de origem ainda não decidiu acerca da gratuidade de justiça pleiteada, sendo forçoso reconhecer que não há carga cognitiva ou teor decisório propriamente dito. 5.
Inexiste, assim, decisão interlocutória a franquear o ingresso na via recursal.
Precedentes. 6.
Recurso não conhecido. -
27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 12:23
Não Conhecimento de recurso
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039746-93.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAOCARA VARA UNICA Ação: 0802690-49.2024.8.19.0025 Protocolo: 3204/2025.00424749 AGTE: MIGUEL SOARES BARBOSA ADVOGADO: IARA SOARES LESSA DE PRE DEFANTI OAB/RJ-183635 AGDO: AGUAS DO RIO DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO -
22/05/2025 15:03
Conclusão
-
22/05/2025 15:00
Distribuição
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22/05/2025 13:54
Remessa
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22/05/2025 13:51
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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