TJRJ - 0009505-31.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I J Vio e Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/05/2025 04:47
Documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o requerimento da vítima à fl. 90, verifica-se que persiste o cenário que ensejou a concessão das medidas.
Assim, defiro o pedido e PRORROGO, com fulcro no artigo 19, §6º, da Lei 11340/06, as medidas protetivas já deferidas na decisão de fl. 24, POR PRAZO INDETERMINADO, devendo ser reavaliada a sua pertinência no prazo de 120 dias, momento em que poderão ser renovadas mediante requerimento da parte interessada, em caso de necessidade. /r/n /r/nRessalte-se que AS MEDIDAS APLICADAS SÃO RECÍPROCAS, de forma que a vítima também fica proibida de se aproximar do SAF, sob pena de revogação da medida. /r/n /r/nIntimem-se o requerido e a vítima. /r/n /r/nCumpra-se pelo plantão em no máximo 48 horas, conforme artigo 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. /r/n /r/nSERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, conforme determina o artigo 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que deverá ser cumprido por OJA nos termos do artigo 372, I, IX e X do Código de Normas. /r/nA serventia deverá expedir mandado de cumprimento da presente decisão especificando a finalidade e anexando esta decisão. /r/n /r/nEncaminhe-se à Patrulha Maria da Penha, cópia dessa decisão e os dados das partes. /r/n /r/nCumpridos positivamente os mandados, desde já determino o sobrestamento feito pelo prazo de 120 dias. /r/n /r/nNo mais, escoado o prazo, não havendo manifestação da vítima, dê-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. -
19/05/2025 02:06
Documento
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16/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:45
Conclusão
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15/05/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 10:50
Juntada de petição
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26/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:50
Conclusão
-
25/03/2025 17:49
Juntada de petição
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20/01/2025 16:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:50
Juntada de petição
-
12/12/2024 04:35
Documento
-
12/12/2024 04:35
Documento
-
11/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:45
Conclusão
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10/12/2024 19:45
Medida protetiva
-
21/11/2024 17:24
Juntada de petição
-
14/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:41
Juntada de petição
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27/09/2024 16:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/09/2024 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 12:58
Conclusão
-
18/09/2024 08:02
Juntada de petição
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04/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:42
Documento
-
07/08/2024 11:42
Documento
-
05/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:02
Conclusão
-
05/08/2024 13:02
Medida protetiva
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05/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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