TJRJ - 0805721-61.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DORA EUGENIO FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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14/07/2025 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/07/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de DORA EUGENIO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805721-61.2025.8.19.0213 - Distribuído em15/05/2025 16:01:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: DORA EUGENIO FERREIRA RÉU: LIGHT S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0411632070), instalada à Rua Procópio, nº 769, Casa 01, Centro Mesquita, CEP 26560-510, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
Sem prejuízo à autora para juntar aos autos a certidão de casamento E a certidão de óbito a fim de comprovar o vínculo com o titular e o seu falecimento.
Prazo 15 (quinze) dias.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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