TJRJ - 0804221-60.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:48
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE SIMIAO DA CONCEICAO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 12:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/06/2025 17:19
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/06/2025 17:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de JOSE SIMIAO DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804221-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SIMIAO DA CONCEICAO RÉU: ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( X ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/06/2025ÀS 16:50HORAS, QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( X ) OUTROS: Audiência anterior cancelada devido ao feriado Municipal. -
26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:39
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 04:46
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804221-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SIMIAO DA CONCEICAO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1 - Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante, que se observa pelos documentos que instruem a inicial e o risco de dano de difícil reparação, haja vista que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte Reclamada RESTABELEÇA o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da presente ação (cliente nº 4633567), em 04 (quatro) horas, sob pena de multa DIÁRIA que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à Reclamada a produção das provas capazes de elidir a pretensão autoral. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Intime-se a ré por OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da intimação eletrônica.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/05/2025 19:28
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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