TJRJ - 0965908-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0965908-68.2023.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: MARIA DAS MERCES CURVELLO PACIFICI REQUERENTE: VICTOR CURVELLO PACIFICI REQUERIDO: MARCO TULIO GUIMARAES PACIFICI Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARCO TÚLIO GUIMARÃES PACIFICI.
Inicial no ID 93457983.
Manifestação da parte autora no ID 114035019, requerendo, em resumo, a desistência da ação.
Manifestação PGE no ID 179308863. É o relatório.
Passo a decidir.
Houve desistência da ação, tendo a parte interessada optado pela realização do inventário pela via extrajudicial (ID 114035019).
Não houve oposição da PGE (ID 179308863).
Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a concordância de todos os interessados, AUTORIZO a realização do inventário pela via extrajudicial.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
23/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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19/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de OCTAVIO MORGADO DE SOUZA BANDEIRA em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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23/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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