TJRJ - 0002804-03.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:32
Apensamento
-
29/05/2025 13:01
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apensem-se aos autos do processo sob o nº. 0012729-14.2011.8.19.0052./r/r/n/n Apenas em sede de Juizado, no procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, a parte é de lege lata isenta no pagamento de custas.
Tem a parte requerente o ônus de comprovar insuficiência de recursos , conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição, para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, sendo-lhe facultado esclarecer e apresentar prova documental de ter eventuais altas despesas extraordinárias que lhe figurem hipossuficiência financeira, como relativas a p.ex. remédios, dependentes etc. /r/r/n/n Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de JG ou autorização de parcelamento./r/r/n/n Autorizo outrossim a expedição de atos por ora com gratuidade. -
16/05/2025 17:13
Conclusão
-
16/05/2025 17:13
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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