TJRJ - 0800618-77.2022.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã ESTRADA DO CORREIO IMPERIAL, 1003, ., PITEIRAS, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800618-77.2022.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1) ACOLHO os embargos de declaração.
Isso porque possui razão da parte autora, eis que o dispositivo restou incompleto, apenas declarando a abusividade dos juros aplicados, sem, contudo, determinar de forma expressa que seja aplicada a taxa média de mercado, apesar de já estar implícito no reconhecimento da abusividade das taxas aplicadas.
Assim, passa a constar o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos inseridos na petição inicial para: a) DECLARAR A ABUSIVIDADE das taxas de juros aplicadas, conforme fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a recalcular o valor das parcelas e empréstimo aplicando o valor do triplo da taxa média de mercado, nos termos da fundamentação da sentença; c) CONDENAR a parte ré a devolução de forma simples dos valores pagos a maior". 1.1) MANTENHO as demais determinações da sentença. 2) INTIMEM-SE.
QUISSAMÃ, 25 de abril de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
05/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:56
Juntada de extrato de grerj
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06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:05
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA DA SILVA - CPF: *01.***.*90-05 (AUTOR).
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13/08/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 03:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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