TJRJ - 0856931-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856931-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO ALEXANDRE DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor.
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não estarem presentes os requisitos para sua concessão, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório.
Registre-se, ainda, que eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença.
Cite-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, deverá observar o previsto no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
15/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000174-44.2016.8.19.0066
Iminie Lobo
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Mercia Heloisa Monteiro Christani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2016 00:00
Processo nº 0804358-92.2024.8.19.0045
Marcelo Ramos dos Santos
Claro S A
Advogado: Fernanda Florenzano de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 11:21
Processo nº 0863784-41.2022.8.19.0001
Cooperativa de Credito Mutuo Serra Mar L...
Gurgel Reis Servicos de Odontoligia LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2023 18:44
Processo nº 0804739-61.2024.8.19.0252
Roberto Camargo Magalhaes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Erica Leal Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2024 11:03
Processo nº 0009200-58.2019.8.19.0067
Condominio Felicidade Residencial Clube
Valesca Neves Gomes
Advogado: Lucas Menezes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2019 00:00