TJRJ - 0803100-18.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2025 11:53
Nomeado perito
 - 
                                            
22/09/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
 - 
                                            
15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA SILVA em 01/08/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803100-18.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA D ARC SILVA DA COSTA SANTANA ESPIRITO SANTO RÉU: CAR FAMILY AGENCIA DE VEICULOS LTDA Trata-se ação indenizatória entendendo a parte autora que o veículo adquirido junto a ré apresentava defeitos mecânicos; Para a resolução da questão, defiro a produção de prova pericial mecânica requerida pela ré.
Fixo como pontos controvertidos a existência de vícios e defeitos ocultos no veículo quando da aquisição pela autora.
Nomeio perito em Engenharia do DIPEJ, Dr.
Rafael Rocha Silva, (E-mail: [email protected]/ Tel.:2582-7183).
O perito judicial deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame; Intime-se o ilustre perito, com urgência, para que informe se aceita o encargo e indique o valor de seus honorários; Os honorários periciais serão arcados pelo réu requerente da prova, devendo adiantá-los, tão logo sejam indicados pelo perito. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC); Indefiro a produção da prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, tendo em vista que a versão da mesma em relação aos fatos encontra-se suficientemente narrada nos autos.
Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil; Intimem-se as partes e o perito.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 16:22
em cooperação judiciária
 - 
                                            
01/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803100-18.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA D ARC SILVA DA COSTA SANTANA ESPIRITO SANTO RÉU: CAR FAMILY AGENCIA DE VEICULOS LTDA Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular - 
                                            
23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CAR FAMILY AGENCIA DE VEICULOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
13/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004246-11.2022.8.19.0213
Jose Soares Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 00:00
Processo nº 0928161-84.2023.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Carlos Alberto Mesquita dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 10:40
Processo nº 0014959-74.2019.8.19.0205
Claudio Borges Theophilo Gaspar de Olive...
Spe Residencial Villa Real LTDA
Advogado: Carlos Evaristo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2019 00:00
Processo nº 0809720-78.2023.8.19.0023
Monica Ribeiro da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Carlos Alberto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 09:10
Processo nº 0808284-81.2025.8.19.0066
Gustavo Augusto Ferreira Monteiro de Cas...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 10:40