TJRJ - 0803450-32.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SABRINA FERRO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO MARINHO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0803450-32.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES DE MEDEIROS RÉU: BANCO BMG S/A CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar. -
01/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803450-32.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES DE MEDEIROS RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Como não há na Comarca implementação do núcleo de conciliação/mediação e considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 22 de maio de 2025.
Davi da Silva Grasso Juiz Titular -
23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES DE MEDEIROS - CPF: *47.***.*20-00 (AUTOR).
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19/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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