TJRJ - 0806045-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 10:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            08/08/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 01:07 Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 13:28 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            18/07/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 14:49 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/07/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 16:12 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/07/2025 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:36 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:14 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 21:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 21:59 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/06/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
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                                            26/06/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806045-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE ALVES PEREIRA BRAZIL RÉU: POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA, CIELO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
 
 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
 
 Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
 
 Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
 
 Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto
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                                            13/06/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 18:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/06/2025 17:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 17:54 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/06/2025 17:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/06/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806045-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE ALVES PEREIRA BRAZIL RÉU: POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA, CIELO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
 
 DECRETO A REVELIA do réu POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA.
 
 Remetam-se os autos ao juiz leigo que realizou a audiência para fins de elaboração do projeto de sentença.
 
 Designo, desde já, o dia 18/06/25 para leitura de sentença.
 
 Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            22/05/2025 14:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA 
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                                            22/05/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:32 Decretada a revelia 
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                                            20/05/2025 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 11:52 Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            03/04/2025 11:52 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/04/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 16:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/03/2025 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 00:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/02/2025 21:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/02/2025 21:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/02/2025 21:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/02/2025 21:37 Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            22/02/2025 21:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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