TJRJ - 0806045-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. -
26/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806045-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE ALVES PEREIRA BRAZIL RÉU: POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA, CIELO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024 Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806045-81.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE ALVES PEREIRA BRAZIL RÉU: POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA, CIELO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
DECRETO A REVELIA do réu POSTO DE GASOLINA MERIDIANO LTDA.
Remetam-se os autos ao juiz leigo que realizou a audiência para fins de elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 18/06/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:32
Decretada a revelia
-
20/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/04/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 21:37
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
22/02/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861127-24.2025.8.19.0001
Nathalia Silva de Laia
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 17:01
Processo nº 0801990-15.2024.8.19.0206
Maria Pereira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Pedro Marcon de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 11:57
Processo nº 0892501-29.2023.8.19.0001
Pousada Guaratiba LTDA
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 15:42
Processo nº 0803933-79.2024.8.19.0008
Djavan dos Santos Correia
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 18:37
Processo nº 0857194-48.2022.8.19.0001
Marcia Virginia de Melo Veras
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Julia Freitas Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 07:41