TJRJ - 0803190-85.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:06
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803190-85.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803190-85.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00095615 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: LEA ALVES DE OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI FROTA OAB/RJ-239976 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Apelação.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória fundada em cobranças, lavratura de termo de irregularidade e negativa de instalação de hidrômetro, que a parte autora reputa indevidas.
Sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial e condenou a ré a instalar o hidrômetro na unidade, a regularizar o fornecimento do serviço, além de cancelar as cobranças impugnadas, o termo de irregularidade e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, bem como determinar a retirada do protesto em nome da autora.
Alegações constantes das razões recursais que não foram deduzidas na peça de resposta, configurando franca inovação recursal, sendo vedado o exame.
No mais, a ré não se desincumbiu do ônus da impugnação especificada, além de sustentar argumentos conflitantes entre si.
Evidente falha na prestação do serviço.
Dano moral configurado.
Episódio cuja repercussão supera o mero dissabor.
Verba indenizatória fixada em sentença que não merece alteração.
Súmula nº 343 deste Tribunal.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
29/05/2025 15:18
Documento
-
29/05/2025 15:05
Conclusão
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29/05/2025 13:30
Não-Provimento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 100.
APELAÇÃO 0803190-85.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0803190-85.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00095615 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: LEA ALVES DE OLIVEIRA MIRANDA ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI FROTA OAB/RJ-239976 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
12/05/2025 14:31
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 11:04
Conclusão
-
17/02/2025 11:00
Distribuição
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14/02/2025 18:25
Remessa
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14/02/2025 12:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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