TJRJ - 0021357-28.2019.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:47
Remessa
-
10/06/2025 13:53
Remessa
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021357-28.2019.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0021357-28.2019.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00337196 APTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/RJ-251424 APDO: LUIZ CARLOS COELHO ADVOGADO: EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS OAB/RJ-206176 INTERESSADO: MASTER INTERMEDIAÇÕES E CONSULTORIA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: FERNANDA NUNES DE SOUZA OAB/RJ-121010 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL.
AFASTAMENTO DE CARÊNCIA.
ENVIO DE DOCUMENTOS DE TERCEIRO.
FRAUDE DE CORRETOR QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO.I.
Caso em questão: Alega o autor que não foi observada a portabilidade de carência do plano anterior.
A sentença declara que o autor não está adstrito ao prazo de carência e condena as rés, solidariamente, a pagar compensação por dano moral no valor de R$3.000,00, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Apela a Qualicorp.
Alega que não praticou conduta ilícita e apenas recepcionou a documentação enviada pela corretora, havendo ruptura do nexo causal.
Refuta o dano moral.
Requer a improcedência do pedido e inversão da sucumbência.II.
Questão em discussão: Analisar se há solidariedade entre a administradora e a corretora do plano de saúde, e a configuração de dano moral.III.
Razões de decidir: Relação de consumo.
Solidariedade.
Entendimento do STJ e deste Tribunal.
Dano moral configurado.
Valor condizente com as peculiaridades do caso concreto.
Acionamento da via administrativa sem êxito.
Desperdício de tempo do consumidor.
IV.
Dispositivo: Recurso desprovido.
Artigos legais e precedentes: Art. 372, II do CPC.
AgInt no AREsp n. 2.696.436/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJe de 19/12/2024.0804504-16.2022.8.19.0042 - APELAÇÃO - Des(a).
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 12/09/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
15/05/2025 14:02
Documento
-
15/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 11:01
Não-Provimento
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08/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI , PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 076.
APELAÇÃO 0021357-28.2019.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0021357-28.2019.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00337196 APTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/RJ-251424 APDO: LUIZ CARLOS COELHO ADVOGADO: EDNA APARECIDA CABRAL DE FARIAS OAB/RJ-206176 INTERESSADO: MASTER INTERMEDIAÇÕES E CONSULTORIA DE PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO: FERNANDA NUNES DE SOUZA OAB/RJ-121010 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta
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05/05/2025 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2025 11:13
Conclusão
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05/05/2025 11:10
Distribuição
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30/04/2025 13:07
Remessa
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30/04/2025 13:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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