TJRJ - 0809428-46.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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15/09/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809428-46.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 06:52
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 06:52
Recebidos os autos
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31/07/2025 06:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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20/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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27/06/2025 14:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/06/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:13
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/06/2025 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Citação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Citação
MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA No. do Processo: 0809428-46.2025.8.19.0210 -Processo Eletrônico Nome da parte: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Local da diligência: TELEFONICA BRASIL S.A FINALIDADE: Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a), nos termos do pedido formulado por MICAELY SANTOS SIQUEIRA registrado(a) civilmente como MICAELY SANTOS SIQUEIRA ,em face de VIVO S.A. e outros (3), conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial, que acompanha o presente, para comparecer à Audiência: Tipo: Conciliação Sala: 0002 - CONCILIAÇÃO PRESENCIAL - PAUTA 02 Data: 23/06/2025 Hora: 14:10 LOCAL DA AUDIÊNCIA : SALA 306 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Obs.: CIENTE DE QUE A AUDIÊNCIA PODERÁ SER CONVOLADA EM AIJ Advertências: 1º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 2º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 3º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios e a contestação, bem como qualquer prova documental.
Erro de intepretao na linha: ' Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: #{validacaoAssinaturaProcessoDocumento.instance().getUrlValidacao().concat('?x=').concat(validacaoAssinaturaProcessoDocumento.instance().getCodigoValidacaoDocumento(tramitacaoProcessualService.recuperaVariavel('tjrj:docsInicial').get(0).getProcessoDocumentoBin()))} ': Error Parsing: Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: #{validacaoAssinaturaProcessoDocumento.instance().getUrlValidacao().concat('?x=').concat(validacaoAssinaturaProcessoDocumento.instance().getCodigoValidacaoDocumento(tramitacaoProcessualService.recuperaVariavel('tjrj:docsInicial').get(0).getProcessoDocumentoBin()))} RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0809428-46.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Mantenho a decisão de indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela por seus próprios fundamentos.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:44
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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