TJRJ - 0803721-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:21
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/09/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:37
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de DAVI DO NASCIMENTO PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803721-88.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DO NASCIMENTO PEREIRA EXECUTADO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Id. 211386606- A parte autora, em derradeira oportunidade, sob pena de penhora.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:23
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de DAVI DO NASCIMENTO PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/07/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
13/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de DAVI DO NASCIMENTO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803721-88.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI DO NASCIMENTO PEREIRA RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Ante a desistência manifestada tão somente após a apresentação de Contestação por meio da qual a Ré desconstrói, por completo, a narrativa autoral, sendo evidente a natureza Temerária da demanda proposta, deixo de homologar a Desistência para JULGAR IMPROCEDENTESos pedidos e CONDENAR o autor ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa e multa de 1% sobre o valor da causa a título de litigância de má-fé.
P.R.I.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de DAVI DO NASCIMENTO PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:03
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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