TJRJ - 0832964-63.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:54
Confirmada
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 19:39
Conclusão
-
30/06/2025 19:38
Documento
-
06/06/2025 09:23
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0832964-63.2023.8.19.0208 Assunto: Cláusula Penal / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0832964-63.2023.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00047371 RECTE: JOANA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA ADVOGADO: JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO OAB/RJ-130685 ADVOGADO: MAURO LUIZ BORGES OSORIO DE ARAUJO OAB/RJ-082344 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
08/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:19
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 12:26
Conclusão
-
16/04/2025 12:23
Distribuição
-
16/04/2025 12:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0867642-12.2024.8.19.0001
Nelson de Melo Guimaraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 03:24
Processo nº 0857363-30.2025.8.19.0001
Gustavo de Oliveira Bomfim
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rillary Torres da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:02
Processo nº 0845010-86.2024.8.19.0002
Rogeria Reis Cajado
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 12:05
Processo nº 0832964-63.2023.8.19.0208
Colegio Araujo Rocha LTDA
Wiliam Resinentti Junior
Advogado: Mauro Luiz Borges Osorio de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 10:21
Processo nº 0819169-16.2025.8.19.0209
Millenio
Vanessa Couto Barbosa da Costa
Advogado: Murilo da Mota Contaiffer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 16:42