TJRJ - 0816801-46.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE COSTA DANTAS DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816801-46.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA CATARINA ESTEVES PINTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ao réu para se manifestar sobre o id. 201221611, nos moldes do art. 329, II do CPC.
Prazo de 15 dias.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
18/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 13:39
Audiência Mediação realizada para 11/06/2025 13:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE COSTA DANTAS DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Designo audiência de MEDIAÇÃO para o dia 11/06/2025, às 13:00 horas.
Intimem-se as partes para comparecerem ao Centro de Mediação (CEJUSC), localizado no 2º andar, sala 224, deste Fórum. -
07/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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06/05/2025 14:32
Audiência Mediação designada para 11/06/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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26/03/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE COSTA DANTAS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FATIMA CATARINA ESTEVES PINTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE COSTA DANTAS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE COSTA DANTAS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0816801-46.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA CATARINA ESTEVES PINTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. 2.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, ante o teor da documentação apresentada, em especial diante do perigo de dano de difícil reparação em razão da ausência de água na residência da demandante, concedo a antecipação de tutela a fim de que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água à parte autora ou restabeleça o serviço no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como se abstenha de encaminhar o nome da parte autora para negativação junto aos órgãos de restrição ao crédito, em razão do não pagamento do valor do discutido neste processo.
Eventual retirada do nome da parte dos cadastros de negativação, em caso de descumprimento da decisão pelo réu, deverá se dar por meio de ofício do juízo.
Fica a parte autora advertida de que a manutenção da liminar será condicionada ao deposito mensal das parcelas vencidas no curso do processo, no valor correspondente à média de consumo dos seis meses anteriores à onerosidade alegada.
Os valores das contas vencidas antes do ajuizamento da ação também deverão ser depositados em juízo, observando-se o mesmo critério indicado.
Os depósitos das faturas que vencerem no curso da ação deverão ocorrer, observando-se a mesma data de vencimento das faturas encaminhadas para a parte autora.
Para as faturas vencidas, fixo o prazo de 15 dias para o pagamento.
Os pagamentos deverão ser comprovados nos autos.
Intime-se o réu, COM URGÊNCIA PELO OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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