TJRJ - 0813163-09.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:46
Juntada de petição
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05/05/2025 12:26
Juntada de petição
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20/02/2025 18:43
Expedição de Decisão.
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813163-09.2024.8.19.0021 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JEFFERSON MARTINS PESSÔA Index 111931413: Determino a perda da arma e das munições em favor da União, nos termos do art. 91, inc.
II, “a”, do Código Penal.
Conforme art. 25 da Lei nº 10.826/2003, oficie-se ao Comando do Exército para que tome as medidas cabíveis sobre a arma de fogo e/ou as munições apreendidas, no prazo máximo de 48 horas, nos moldes da Resolução nº 134/11 do Conselho Nacional de Justiça.
Caso necessário, oficie-se a Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos-CFAE para adotar as providências necessárias para cumprimento.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ DUARTE COELHO Juiz Titular -
30/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:39
Outras Decisões
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25/10/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:03
Juntada de petição
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19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:22
Juntada de petição
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12/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:41
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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20/06/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 03:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS PESSÔA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 15:51
Juntada de petição
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08/05/2024 21:43
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 13:34
Outras Decisões
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30/04/2024 12:59
Audiência Preliminar designada para 19/06/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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11/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 11:07
Juntada de petição
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11/04/2024 10:39
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de JEFFERSON MARTINS PESSÔA em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:50
Recebidos os autos
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27/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
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26/03/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 15:48
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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24/03/2024 14:31
Juntada de petição
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24/03/2024 13:49
Audiência Custódia realizada para 24/03/2024 13:07 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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24/03/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:41
Audiência Custódia redesignada para 24/03/2024 13:07 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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22/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 19:07
Audiência Custódia designada para 22/03/2024 13:07 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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21/03/2024 14:52
Juntada de petição
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21/03/2024 03:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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21/03/2024 03:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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