TJRJ - 0802558-79.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS LIMA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802558-79.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAISA DA SILVA MILITAO MARQUES RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de apelaçãointerposta em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 do Código de Processo Civil.
Nos termos do § 7º do referido artigo, compete ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de retratação.
No caso em apreço, não há motivos que justifiquem a alteração da decisão proferida, uma vez que restaram configurados os requisitos legais para a extinção do feito, conforme fundamentação já exposta na sentença.
Ausente qualquer fato novo ou vício a ensejar revisão do julgado, mantenho integralmente a sentença anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo para eventual manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para regularprocessamento da apelação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:37
Outras Decisões
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04/07/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0802558-79.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LAISA DA SILVA MILITAO MARQUES RÉU : ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025. -
23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ELOISA CRISTINA RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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