TJRJ - 0816524-30.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0816524-30.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA FERNANDES BARBOSA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 01 - Considerando que o réu não fez prova capaz de afastar a presunção legal lançada aos autos pela declaração de hipossuficiência da autora; considerando que a hipossuficiência jurídica é de índole subjetiva, rejeito a impugnação ofertada pelo réu, mantendo a gratuidade de justiça deferida em favor da autora. 02 - As partes são legítimas e bem representadas.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
Fixo como questão de fato relevante para o deslinde da causa a demonstração dos fatos narrados na inicial. Ônus da autora. 03 - Defiro a produção de prova pericial de engenharia eletrônica, nomeando o perito LUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA ([email protected]), de endereço conhecido do cartório, para desempenho de seu mister independente de compromisso, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo em cartório. 04 - Intimem-se as partes para os termos do art. 465, §1º, I a III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 05 - Após, intime-se o perito para proposta de honorários, tudo nos termos do §2º do art. 465 do CPC. 06 - Vindo a proposta, dê-se vista às partes sobre a proposta de honorários, na forma do §3º do art. 465 do CPC e venham conclusos para prosseguimento na forma do art. 95 do CPC, ciente o perito que os ônus periciais serão suportados pela autora que é beneficiária da justiça gratuita devendo, portanto, aguardar o termo da lide para cobrar do sucumbente.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
15/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819382-22.2025.8.19.0209
Alexsandra de Souza dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Nathalia Marques de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 18:16
Processo nº 0800573-69.2025.8.19.0213
Renan da Silva Rosa Figueiredo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 14:21
Processo nº 0807002-21.2023.8.19.0052
Fabiola da Conceicao Figueiredo
Municipio de Araruama
Advogado: Tiago Pessoa Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 10:08
Processo nº 0833038-11.2024.8.19.0038
Leticia Lino de Oliveira
Arkpago LTDA
Advogado: Felipe Pereira Franklin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 17:03
Processo nº 0815814-69.2023.8.19.0208
Banco Bradesco SA
Bom Na Brasa Rr. LTDA
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 18:51