TJRJ - 0800479-24.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 18:31
Baixa Definitiva
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19/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:03
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS SILVA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:36
Não recebido o recurso de MONICA DE JESUS SILVA - CPF: *44.***.*96-97 (AUTOR).
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02/09/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS SILVA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800479-24.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DE JESUS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro, por ora, o requerimento de JG ante a ausência de documentos probatórios que indiquem que a parte faz jus ao benefício.
Intime-se a parte requerente, para que realize o recolhimento das custas recursais no prazo de 48h, sob pena de DESERÇÃO.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:14
Outras Decisões
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23/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS SILVA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800479-24.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/01/2025 16:15:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MONICA DE JESUS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 08:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2025 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 08:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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24/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MONICA DE JESUS SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 20:48
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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