TJRJ - 0247018-93.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:58
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:39
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o certificado em indexador 347 acerca da ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais requeridos pela perita em indexador 290, eis que compatíveis com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e em conformidade com o entendimento do Enunciado de Súmula nº 360 deste Tribunal, ônus da parte autora que requereu a produção da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. /r/r/n/nAo autor para comprovar o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias.
Após a comprovação do depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos. -
19/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 11:43
Outras Decisões
-
17/05/2025 11:43
Conclusão
-
17/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:39
Juntada de petição
-
09/12/2024 15:57
Juntada de petição
-
29/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:14
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:00
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:18
Juntada de petição
-
23/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:47
Publicado Decisão em 24/07/2024
-
16/05/2024 12:47
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:47
Conclusão
-
16/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:20
Conclusão
-
07/05/2024 09:20
Publicado Despacho em 13/05/2024
-
07/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:55
Juntada de petição
-
16/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:54
Publicado Despacho em 25/01/2024
-
16/01/2024 12:54
Conclusão
-
16/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:07
Juntada de documento
-
29/08/2023 16:23
Juntada de petição
-
24/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:44
Conclusão
-
17/08/2023 14:44
Publicado Despacho em 23/08/2023
-
16/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:16
Juntada de documento
-
05/06/2023 17:44
Juntada de petição
-
22/05/2023 14:09
Conclusão
-
22/05/2023 14:09
Publicado Despacho em 29/05/2023
-
22/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:56
Juntada de petição
-
22/08/2022 13:15
Juntada de petição
-
17/08/2022 14:53
Publicado Despacho em 23/08/2022
-
17/08/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:53
Conclusão
-
16/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:43
Juntada de documento
-
08/08/2022 19:11
Juntada de petição
-
26/07/2022 16:55
Juntada de petição
-
06/07/2022 15:33
Conclusão
-
06/07/2022 15:33
Publicado Decisão em 18/07/2022
-
06/07/2022 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:58
Juntada de petição
-
05/05/2022 16:57
Juntada de petição
-
26/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:13
Juntada de petição
-
03/02/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:44
Juntada de petição
-
05/11/2021 13:32
Juntada de petição
-
27/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:48
Juntada de petição
-
25/10/2021 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:48
Conclusão
-
20/10/2021 10:48
Publicado Despacho em 22/10/2021
-
20/10/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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