TJRJ - 0032218-70.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:44
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por AREIAS COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA-EPP em face de TUTTI MARE COMÉRCIO DE FRUTOS DO MAR E PESCADOS LTDA, na qual alega, em síntese, que realizou venda de produtos de pescados para o réu, que atua na revenda destes produtos; que o réu deixou de efetuar o pagamento, estando a dívida no valor de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), atualizada até o mês de agosto de 2019.
Postula a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$96.000,00, devidamente atualizada.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 6/41.
Decisão decretando a revelia da ré, citada por edital, nomeando Curador Especial que se manifestou por negativa geral à fl. 224.
Réplica à fl. 239.
Alegações finais do autor à fls.264/268. É o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda na qual o autor, fornecedor de pescados à ré, postula a cobrança de valores devidos decorrentes de notas brancas emitidas.
Aduz o autor que os fornecedores do CEASA utilizam a prática de vendas por meio de notas brancas (fls. 19/40) que totalizam o valor de R$96.000,00.
Sustenta que tal prática é frequente. baseando-se na boa-fé objetiva e confiança entre os comerciantes e seus fornecedores A documentação dá conta que as partes mantinham relações comerciais, já que havia a troca de mensagens de cobrança pelo whatsapp, na qual representante da ré confirma a existência da dívida.
A ré fora citada por edital como se vê às fl. 212, mas não apresentou, contudo, resposta, quedando revel, sendo representado pela Curadoria Especial que contestou por negativa geral.
No entanto, inobstante a decretação da revelia da ré, não há como conferir aos títulos emitidos unilateralmente pela autora a força probante necessária para embasar ação de cobrança.
Não há qualquer comprovação da entrega de mercadorias referente ao negócio de compra e venda.
Assim, não há como reconhecer a existência da dívida nem a alegada inadimplência referente à compra e venda alegados.
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo na forma do artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
No trânsito em julgado, e em não havendo outras manifestações, dê-se baixa e arquive-se. -
26/08/2025 14:33
Juntada de documento
-
26/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:20
Conclusão
-
24/07/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:03
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:04
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias. -
20/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:53
Conclusão
-
05/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:58
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:29
Juntada de documento
-
03/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:00
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:22
Juntada de documento
-
02/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:32
Conclusão
-
24/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:07
Juntada de documento
-
24/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:51
Decretada a revelia
-
12/09/2024 14:51
Conclusão
-
12/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:52
Juntada de petição
-
10/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:10
Juntada de petição
-
04/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:41
Juntada de petição
-
22/01/2024 15:54
Juntada de petição
-
06/12/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:11
Expedição de documento
-
31/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:02
Juntada de petição
-
17/03/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:11
Publicado Decisão em 14/03/2023
-
27/02/2023 14:11
Outras Decisões
-
27/02/2023 14:11
Conclusão
-
21/11/2022 12:49
Juntada de petição
-
10/11/2022 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 04:09
Documento
-
28/10/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:35
Juntada de petição
-
15/08/2022 16:36
Expedição de documento
-
15/08/2022 16:32
Expedição de documento
-
11/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:02
Conclusão
-
17/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:11
Juntada de petição
-
09/02/2022 17:05
Juntada de petição
-
06/12/2021 09:15
Juntada de petição
-
25/11/2021 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 03:21
Documento
-
10/11/2021 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 16:58
Juntada de petição
-
20/07/2021 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2021 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 03:23
Documento
-
08/06/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:09
Conclusão
-
15/03/2021 20:00
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 04:01
Documento
-
15/12/2020 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 06:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 06:29
Juntada de documento
-
11/12/2020 18:27
Juntada de petição
-
24/11/2020 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 09:42
Juntada de petição
-
26/10/2020 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 15:41
Juntada de documento
-
06/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:39
Conclusão
-
22/09/2020 13:53
Juntada de documento
-
22/08/2020 18:48
Conclusão
-
22/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 16:36
Juntada de petição
-
24/07/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 18:45
Documento
-
12/02/2020 10:44
Expedição de documento
-
07/02/2020 15:46
Expedição de documento
-
29/01/2020 13:03
Conclusão
-
29/01/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:03
Publicado Despacho em 10/02/2020
-
29/01/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 10:02
Juntada de petição
-
24/09/2019 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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