TJRJ - 0809334-29.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809334-29.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE SÍNDICO: OZIEL HONORIO DO NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: FABRICIO VICENTE CAVALCANTI 1.
Dispõe assim o Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Egrégio Tribunal de Justiça: "Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas" . 2.
Desta forma, visando o deferimento do pedido formulado para pagamento de custas ao final, comprove a parte autora a sua condição de hipossuficiência, para o que deverá juntar aos autos cópia integral da sua última declaração de bens e rendimentos, ou, em sendo isenta, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3.Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 29 de outubro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
11/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:28
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816298-44.2024.8.19.0210
Colegio Celc - Eireli
Tatiane Farias da Silva
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 15:25
Processo nº 0802579-44.2022.8.19.0087
Banco Pan S.A
Joao Pedro da Costa Oliveira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2022 18:19
Processo nº 0823634-38.2024.8.19.0004
Danielle Meirelles Capitulino
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 14:49
Processo nº 0823324-93.2024.8.19.0210
Bruno Correia de Moura Mello
Elyon Colchoes LTDA
Advogado: Adriano Dias de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 15:58
Processo nº 0819441-14.2023.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Silva de Magalhaes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 14:13