TJRJ - 0803123-40.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803123-40.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA 1 - Certifique-se quanto à tempestividade da apelação. 2 - Após, intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões. 3 - Ao final, constatada a regularidade, remetam-se os autos ao EG TJRJ.
ARARUAMA, 14 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
14/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:04
Outras Decisões
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14/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803123-40.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ARARUAMA Recebo os embargos de declaração interpostos, eis que tempestivos.
Entretanto, não se evidencia qualquer vício a ser sanado nesta seara recursal, não restando configurada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso sob exame, elencadas no artigo 1.022 do CPC.
Com efeito, eventual inconformismo com a decisão deverá ser objeto de alegação pelo meio recursal adequado, vez que o presente recursobuscaapenasa modificação da sentença por via indireta.
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença em seus termos.
Intimem-se.
ARARUAMA, 20 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
20/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 15/05/2025 23:59.
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20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de FATIMA FARIA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2023 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *82.***.*12-33 (AUTOR).
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31/08/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
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31/08/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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