TJRJ - 0801268-97.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 22:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 22:00
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, cabe ao Juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade virtual, independente de ter sido ou não adotado o Juízo 100% Digital, como reconhecido inclusive pelo CNJ.
Assim, considerando: o volume de feitos em andamento na serventia e a quantidade de audiências designadas por dia neste Juízo; a complexidade nas rotinas administrativas impostas pela multiplicidade de fluxos cartorários; as instabilidades inerentes aos sistemas de informática em geral, inclusive no que tange aos linksenviados em caso de audiência virtual; a declaração pela OMS, em 05/05/2023, do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o que possibilitou o retorno por completo às atividades presenciais; e a necessidade de se coibir práticas processuais fraudulentas, entendo que a sessão, nestes autos, deve ocorrer na modalidade presencial, não havendo, aliás, qualquer indicativo de impossibilidade de comparecimento das partes. -
14/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 09:12
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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