TJRJ - 0809326-30.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ROSANA RANGEL SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSANA RANGEL SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809326-30.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO RANGEL DE ALMEIDA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Para apreciação do pedido de antecipação de tutela, venham os comprovantes de pagamento das 3 últimas faturas anteriores às contestadas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO AURELIO RANGEL DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*34-43 (AUTOR).
-
19/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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