TJRJ - 0833247-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARINHO CORREIA em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:01
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0833247-62.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA VILLAR VILLACA RÉU: ROBERTA TATAGIBA CALHEIROS, NATHALIA FAGHERAZZI SCHIO SEABRA, CARLOS ROBERTO DA COSTA TEIXEIRA, EDRR DE SA ENSINO DE IDIOMAS LTDA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença no (id.152376890) os vícios previstos no art. 1022 do CPC/2015, razão pela qual a mantenho tal como prolatada pelo juiz sentenciante.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
27/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0833247-62.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA VILLAR VILLACA RÉU: ROBERTA TATAGIBA CALHEIROS, NATHALIA FAGHERAZZI SCHIO SEABRA, CARLOS ROBERTO DA COSTA TEIXEIRA, EDRR DE SA ENSINO DE IDIOMAS LTDA Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
22/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARINHO CORREIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARINHO CORREIA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARINHO CORREIA em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 18/10/2022 23:59.
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20/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:20
Conclusos ao Juiz
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16/09/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL COSTA QUEIROZ BRAGA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:11
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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