TJRJ - 0808717-47.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0808717-47.2025.8.19.0014 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO ROCHA GOMES EMBARGADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL BENEFICENTE SAO JOSE Trata-se de embargos à execução opostos por CARLOS AUGUSTO ROCHA GOMES,distribuídos por dependência ao processo de execução nº 0801380-07.2025.8.19.0014, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca.
Verifica-se que os presentes embargos foram distribuídos por sorteio, contudo, os autos principais tramitam em outra vara, qual seja, a 1ª Vara Cível desta Comarca. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, vislumbro que no presente feito não se trata de questão atinente à incompetência relativa, mas sim, entendo ser a hipótese de competência absoluta adotando-se o critério funcional, determinada em razão da dependência/prevenção do Juízo onde tramita a execução.
Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao juízo em que tramita aos autos principais e autuados em apartado.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 44 e 914, § 1º, do Código de Processo Civil, declinoda competência deste Juízo em favor da 1ª Vara Cível desta Comarca,à qual determino sejam estes autos remetidos e distribuídos, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:35
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812162-70.2025.8.19.0209
Francisco Ferreira Junior
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Guilherme Cardoso Cesar de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 17:54
Processo nº 0849769-67.2022.8.19.0001
Wanderley Felicio Aguiar
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Tammy de Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2022 17:08
Processo nº 0805050-62.2025.8.19.0205
Davi Gomes Fernandes
Tim S A
Advogado: Davi Gomes Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 07:52
Processo nº 0807149-93.2025.8.19.0014
Fabricio Fonseca de Freitas Baltazar
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Paula Leite Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 11:49
Processo nº 0809539-11.2023.8.19.0045
Anniely Cristina Ferreira da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 11:01