TJRJ - 0803792-10.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:56
Outras Decisões
-
25/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INGRID AMORA FACANHA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ELISA MOTTA AZEDO em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803792-10.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA JULIANA CAMPOS FRANCISCO, TAGOR SOUTO BARCELLOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimação sobre Despacho deID. 209996167 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AMANDA JULIANA CAMPOS FRANCISCOe TAGOR SOUTO BARCELLOS (advs -CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS - OAB RJ227578,ELISA MOTTA AZEDO - OAB RJ048269 eINGRID AMORA FACANHA - OAB RJ258375). “Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.” RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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13/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMANDA JULIANA CAMPOS FRANCISCO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de TAGOR SOUTO BARCELLOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803792-10.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA JULIANA CAMPOS FRANCISCO, TAGOR SOUTO BARCELLOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
05/05/2025 12:32
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/05/2025 05:28
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 05:28
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 05:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
28/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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16/04/2025 16:28
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:52
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 07:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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15/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/08/2024 13:48
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/08/2024 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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