TJRJ - 0818579-39.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL JOSEPH LEAL D ANDREA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SEABRA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RUGER ANTUNES MACIEL MUSSNICH em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de GABRIEL JOSEPH LEAL D ANDREA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SEABRA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Diante da notificação do réu para a rescisão do contrato e desocupação voluntária do imóvel é possível a liminar, na forma do art. 59, § 1º VIII, da Lei de Locações.
O autores deve prestar caução equivalente a 3 meses de alugueres.
Assim, venha o depósito.
Após, e. mandado de despejo, com o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (art. 59, § 1º, LL).
Cumpra-se por OJA. -
20/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:33
Outras Decisões
-
19/05/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030668-77.2022.8.19.0001
Tuffy Naman Filho
Maria Aurea Lima da Silva
Advogado: Nubia Maria Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00
Processo nº 0803014-47.2025.8.19.0205
Paulo Cesar de Moura
Itau Seguros de Auto e Residencia S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 12:53
Processo nº 0003411-05.2021.8.19.0004
Pierry Santana das Chagas
Associacao Benef Prof Publ At Inat Est R...
Advogado: Arnobio Alvimar Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2021 00:00
Processo nº 0865936-28.2023.8.19.0001
Tk Bittencourt Apoio Administrativo LTDA
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Tatiane Kummer Bittencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2023 09:32
Processo nº 0936788-77.2023.8.19.0001
Vanildo Jose da Costa Junior
Carlos Eduardo Ferreira Santos
Advogado: Jonathan Accioly Lins Vidal Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 22:56