TJRJ - 0939383-15.2024.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:33
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0939383-15.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que o endereço da parte autora não pertence à área territorial de abrangência deste Fórum da Capital, bem como se tratando de competência dos Juízos das Varas Regionais, fixadas pelo critério funcional territorial, esta é de natureza absoluta, conforme disposto no art. 94, §7º do CODJERJ, ratificado pelo art. 68 da LODJ/2015, DECLINO da competência deste Juízo para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Bangu.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 10 do CPC.
Após, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se ao Juízo competente, à livre distribuição.
RIO DE JANEIRO, 30 de outubro de 2024.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
07/11/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:13
Outras Decisões
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30/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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